A AGIM, rege-se pelos presentes estatutos, legislação regional, nacional e internacional aplicável bem como pelas normas regulamentares emanadas das Federações ou Organismos Nacionais e Internacionais em que esteja filiada.
Estatutos da
Associação
Estatutos da Associação
Estatutos da Associação
Estatutos da Associação
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, SÍMBOLOS, JURISDIÇÃO E AFINS
É constituida a AGIM - Associação de Ginástica da Madeira, adiante designada por AGIM.
CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO
A AGIM é constituída por:
a) Associados Ordinários:
São Associados Ordinários, os clubes de Ginástica da RAM constituídos nos termos do Regulamento Geral.
b) Associados de Mérito:
São Associados de Mérito, as Entidades ou indivíduos que a causa da Ginástica no âmbito da RAM, tenham prestado serviços que, pelo seu valor c relevância, mereçam ser distinguidos publicamente, sendo a respetiva atribuição cfeluada nos termos de Regulamento complementar.
C) Associados Honorários.
São Associados Honorários, as Entidades ou indivíduos estranhos à AGIM, que na sua esfera de atividade ou influência, procedam de forma a valorizar a sua ação ou das suas modalidades e que, como tal sejam cleilos nos termos de Regulamento complementar.
a) Associados Ordinários:
São Associados Ordinários, os clubes de Ginástica da RAM constituídos nos termos do Regulamento Geral.
b) Associados de Mérito:
São Associados de Mérito, as Entidades ou indivíduos que a causa da Ginástica no âmbito da RAM, tenham prestado serviços que, pelo seu valor c relevância, mereçam ser distinguidos publicamente, sendo a respetiva atribuição cfeluada nos termos de Regulamento complementar.
C) Associados Honorários.
São Associados Honorários, as Entidades ou indivíduos estranhos à AGIM, que na sua esfera de atividade ou influência, procedam de forma a valorizar a sua ação ou das suas modalidades e que, como tal sejam cleilos nos termos de Regulamento complementar.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos Associados Ordinários:
a) Possuir diploma de filiação:
b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respetivos regulamentos complementares, representados por membros dos respetivos órgãos e gestão ou por delegados devidamente credenciados;
C) Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela AGIM;
d) Participar, diretamente ou através dos seus filiados, nas competiçõcs organizadas pela AGIM;
e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio da Ginástica, incluindo as alterações aos presentes Estatutos e Regulamentos complementares em vigor; .
f) Receber ou consultar na sede da AGIM a documentação respeitante ao Relatório e Contas do ano social findo, na dala prevista nos Regulamentos complementares;
g) Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão, às competições realizadas pela AGIM, nas condições regulamentares;
h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermédio da AGIM, reclamações ou petições;
i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de Associados de Mérito e Honorários ou para a atribuição do Colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”;
j) Requerer a convocação da sessão cxtraordinária da Assemblcia Geral nos termos previstos nos respetivos Regulamentos complementares;
k) Recorrer para o Presidente da Mesa da Assemblcia Geral das decisões do Presidente da AGIM, da Direção e do Conselho Jurisdicional da AGIM;
l) Frequentar as instalações sociais.
a) Possuir diploma de filiação:
b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respetivos regulamentos complementares, representados por membros dos respetivos órgãos e gestão ou por delegados devidamente credenciados;
C) Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela AGIM;
d) Participar, diretamente ou através dos seus filiados, nas competiçõcs organizadas pela AGIM;
e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio da Ginástica, incluindo as alterações aos presentes Estatutos e Regulamentos complementares em vigor; .
f) Receber ou consultar na sede da AGIM a documentação respeitante ao Relatório e Contas do ano social findo, na dala prevista nos Regulamentos complementares;
g) Assistir, por intermédio dos seus órgãos de gestão, às competições realizadas pela AGIM, nas condições regulamentares;
h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermédio da AGIM, reclamações ou petições;
i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de Associados de Mérito e Honorários ou para a atribuição do Colar de “Valor, Mérito e Bons Serviços”;
j) Requerer a convocação da sessão cxtraordinária da Assemblcia Geral nos termos previstos nos respetivos Regulamentos complementares;
k) Recorrer para o Presidente da Mesa da Assemblcia Geral das decisões do Presidente da AGIM, da Direção e do Conselho Jurisdicional da AGIM;
l) Frequentar as instalações sociais.
CAPÍTULO IV - ORGÂNICA DA AGIM - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DA MADEIRA
A AGIM, realiza os seus fins por intermédio dos seus Órgãos Sociais que são:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
d) Consclho Jurisdicional;
e) Conselho Disciplinar; e
f) Conselho de Ajuizamento.
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
d) Consclho Jurisdicional;
e) Conselho Disciplinar; e
f) Conselho de Ajuizamento.
SECÇÃO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão em que reside o poder supremo da AGIM, soberana nas suas deliberações, dentro dos limites impostos pela Lei, pelos Estatutos e Regulamentos complementares.
SECÇÃO II - DA DIRECÇÃO
A Direção é o órgão colegial de Administração da AGIM, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente (um ou mais) e Diretores num total impar não inferior a cinco.
SECÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
1. O Conselho Fiscal é o órgão de jurisdição e fiscalização dos atos de gestão económica e financeira da AGIM.
2. É constituído por três membros, sendo um deles o Presidente.
3. Um dos seus membros é obrigatoriamente Técnico Oficial de Contas.
2. É constituído por três membros, sendo um deles o Presidente.
3. Um dos seus membros é obrigatoriamente Técnico Oficial de Contas.
SECÇÃO IV - DO CONSELHO JURISDICIONAL
1. O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva.
2. O Conselho Jurisdicional é constituído por três membros, sendo um deles o Presidente.
2. O Conselho Jurisdicional é constituído por três membros, sendo um deles o Presidente.
SECÇÃO V - DO CONSELHO DISCIPLINAR
1. O Conselho Disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva.
2. O Conselho Disciplinar ć composto por três membros, sendo um deles o Presidente.
2. O Conselho Disciplinar ć composto por três membros, sendo um deles o Presidente.
SECÇÃO VI - DO CONSELHO DE AJUIZAMENTO
1. O Conselho de Ajuizamento é o órgão colegial de coordenação e administração da atividade dos juízes das vertentes competitivas.
2. O Conselho de Ajuizamento é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e devendo estar representadas todas as vertentes competitivas das modalidades integradas na Associação.
2. O Conselho de Ajuizamento é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e devendo estar representadas todas as vertentes competitivas das modalidades integradas na Associação.
CAPÍTULO V - REGIME ORÇAMENTAL E DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
O património social é constituído pelas contribuições dos associados, por subsídios oficiais e por todos os bens que a AGIM venha a adquirir ou receber, a qualquer título.
CAPÍTULO VI - DISCIPLINA
Constitui infração disciplinar todo o ato ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e dos Regulamentos ou com a inobservância das decisões legitimas dos Órgãos Sociais da AGIM, quer pelos Associados, ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gimnico.
CAPÍTULO VII - DOS GALARDÕES
Para premiar os Bons Serviços, a Dedicação e o Mérilo Associativo ou Desportivo, a AGIM institui Galardões adequados de harmonia com o disposto no Regulamento Geral e Disciplinar.
CAPÍTULO VIII - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO
1. A revisão dos presentes Estatutos, bem como, dos Regulamentos complementares aprovados na sequência da entrada em vigor daqueles, só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito.
2. A Assembleia Geral para a revisão dos Estatutos ou Regulamentos complementares é convocada nos mesmos termos das restantes Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
3. Conjuntamente com o envio da convocatória da Assembleia Geral para o fim deste artigo devem ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data.
4. Os projetos de revisão e alteração propostas que estejam nas condições previstas no número três consideram-se admitidos sem mais à discussão da Assembleia Geral.
2. A Assembleia Geral para a revisão dos Estatutos ou Regulamentos complementares é convocada nos mesmos termos das restantes Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
3. Conjuntamente com o envio da convocatória da Assembleia Geral para o fim deste artigo devem ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data.
4. Os projetos de revisão e alteração propostas que estejam nas condições previstas no número três consideram-se admitidos sem mais à discussão da Assembleia Geral.